HONDA CONDUZ
Isenções fiscais
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Você sabia:
Que dentre os direitos garantidos na Constituição Federal às pessoas portadoras
de deficiência física, destaca-se a Concessão de Isenção de Impostos na aquisição
de Veículos Automotores, para condução exclusiva do Deficiente Físico, impossibilitado
de fazer uso de veículo comum, pela sua deficiência.
Poderá ser adquirido um veículo Zero Km adaptado às necessidades especiais com desconto
de IPI, IOF, ICMS e IPVA + a isenção do Rodízio Municipal de São Paulo. No caso
de Não-Condutores, há a isenção de IPI para o transporte de pessoas com Deficiência
Mental, Física ou Visual + a isenção do Rodízio Municipal de São Paulo.
Veja a Seguir
O direito às isenções estende-se à:
1- DEFICIENTE CONDUTOR: DEFICIÊNCIA FÍSICA:
É considerada pessoa portadora de Deficiência Física aquela que apresenta alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções.
Neste caso, são concedidas as isenções de IPI, IOF, ICMS, IPVA e do Rodízio Municipal.
1°- Aquisição da Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência
física deve se dirigir a uma auto-escola especializada para adquirir a carteira
de habilitação.
2°- Aquisição do Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física
deverá ir ao DETRAN fazer um laudo médico atestando o tipo de deficiência física
e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Este documento indicará o tipo de
carro, as características e as adaptações necessárias.
3°- Isenção de IPI e IOF:
- Isenção de IPI: dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal
mais próxima de sua residência levando os seguintes documentos:
- Requerimento de pedido de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos
pontos de atendimento da Receita Federal ou através do download no site da Receita
Federal;
- Declaração de disponibilidade financeira. Anexar extratos bancários, contracheques
ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro;
- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar o laudo médico
do DETRAN e a carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático
ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico
feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS;
- Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável;
- CPF e RG do condutor;
- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento. A receita
pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em débito com
o fisco;
- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos
postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br;
- Isenção de IOF: São isentas do IOF as operações de financiamento para a
aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência
bruta, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada
pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo
laudo de perícia médica especifique:
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis
convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas
no referido laudo.
4°- Isenção do ICMS - Concedida apenas para Deficientes Condutores Habilitados:
encaminhar ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretarias estaduais
da Fazenda e, geralmente, em sua páginas na internet;
- Original do Laudo Médico emitido pelo DETRAN;
- Carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência;
- Cópia da declaração do Imposto de Renda;
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada de
carta do vendedor);
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa
tem condição para comprar o carro. (Ex: contra-cheques, extratos bancários,...)
5°- Isenção de IPVA - Concedida apenas para Deficientes Condutores Habilitados:
- Cópia Autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia Autenticada pelo Detran da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que conste
a aptidão para dirigir veículos adaptados;
- Cópia Autenticada pelo Detran do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo
Detran, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente
possa conduzir;
- Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo (quando for o caso);
- Declaração do deficiente físico, de que não possui outro veículo com Isenção de
IPVA (modelo A);
- Assinar pedido de reconhecimento de imunidade, isenção de IPVA em três vias;
- Cópia da Nota Fiscal do Veículo (fabricante);
- Cópia do cadastro do 1º emplacamento.
2 – DEFICIENTE NÃO-CONDUTOR:
2.1 – Deficiência Física e Visual: É considerada pessoa portadora de Deficiência
Visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de
Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°,
ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Neste caso, são concedidas as isenções de IPI e do Rodízio Municipal.
Será necessário apresentar na Delegacia Regional da Receita Federal os seguintes
documentos:
- Pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida
em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
- 01 cópia autenticada do RG, CPF, Comprovante de Endereço da pessoa portadora de
deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. No caso de pessoa portadora
de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar Certidão
de Nascimento, caso não possua RG ou CPF;
- 02 vias do Laudo Médico conforme modelo específico dado pela Receita Federal a
ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de Deficiência Visual) credenciado
ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando o código CID de acordo com o grau
de deficiência Física ou Visual;
- 01 cópia da última Declaração de Imposto de Renda (ano vigente), e seu respectivo
recibo de entrega. Caso não seja declarante, apresentar cópia da declaração de Isento;
se for dependente, levar declaração do Responsável;
- Documento que prove a regularidade de contribuição à previdência (INSS).
2.2 – Deficiência Mental e Autismo: A condição de pessoa portadora de deficiência
mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios
e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro
de 2003.
Neste caso, são concedidas as isenções de IPI e do Rodízio Municipal.
Será necessário apresentar na Delegacia Regional da Receita Federal os seguintes
documentos:
- Pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida
em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
- Curatela do responsável no caso de Deficiente maior de 18 anos, que não possua
capacidade jurídica. Curatela: documento emitido por um juiz de direito que concede
responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;
- 01 cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endereço da pessoa portadora
de Deficiência Física, assim como do Curador eleito e dos Condutores envolvidos.
No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais
ou responsável, anexar Certidão de Nascimento, caso não possua RG ou CPF;
- Laudo Médico conforme modelo específico fornecido pela Receita Federal a ser preenchido
por médico e psicólogo (para casos de Deficiência Mental) credenciado ao SUS (Sistema
Único de Saúde), especificando o código CID de acordo com o grau de Deficiência
Mental Severa ou Profunda e Autismo;
- 01 cópia da última Declaração de Imposto de Renda (ano vigente), e seu respectivo
recibo de entrega. Caso não seja declarante, apresentar cópia da declaração de Isento;
se for dependente, levar declaração do Responsável;
- Documento que prove a regularidade de contribuição à previdência (INSS).
Para maiores informações clique aqui
Regina Teixeira Vittori
Unidade Issa Anália Franco
regina@issamotors.com.br
Tel.: (11) 2344-4772 Fax.: (11) 2671-9855
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Rua Tobias Barreto, 812 - Mooca
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NEW FIT
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MODELO
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SÓ IPI
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ISENÇÃO TOTAL
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FIT DX MT
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R$ 46.290,61
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R$ 39.496,99
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FIT DX AT
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R$ 49.864,82
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R$ 42.546,65
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FIT LX MT
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R$ 49.060,63
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R$ 41.860,46
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FIT LX AT
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R$ 52.634,85
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R$ 44.910,13
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FIT LXL MT
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R$ 51.701,07
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R$ 44.113,41
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FIT LXL AT
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R$ 55.270,80
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R$ 47.159,24
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FIT EX MT
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R$ 55.145,73
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R$ 47.052,52
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FIT EX AT
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R$ 58.724,41
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R$ 50.106,00
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FIT EXL AT
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R$ 64.085,73
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CIVIC
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MODELO
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SÓ IPI
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ISENÇÃO TOTAL
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CIVIC LXL MT SE
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R$ 58.823,22
|
R$ 50.172,83
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CIVIC LXL AT SE
|
R$ 63.037,99
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-
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CIVIC LXLC AT SE
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R$ 64.540,46
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CITY
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MODELO
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SÓ IPI
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ISENÇÃO TOTAL
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CITY DX MT
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R$ 49.520,79
|
R$ 42.253,10
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CITY DX AT
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R$ 52.987,80
|
R$ 45.211,29
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CITY LX MT
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R$ 51.307,92
|
R$ 43.777,94
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CITY LX AT
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R$ 54.774,90
|
R$ 46.736,11
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CITY EX MT
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R$ 56.271,60
|
R$ 48.013,17
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CITY EX AT
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R$ 59.738,61
|
R$ 50.971,34
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CITY EXL AT
|
R$ 64.894,40
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CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
1) ESPECIFICAÇÕES: De acordo com o nosso catálogo. Sujeitas as alterações sem prévio aviso;
2) No preço de venda está incluído o frete;
3) IMPOSTOS INCLUSOS: PIS 2,00%, COFINS 9,60%; Eventuais alterações correm por conta do comprador.
4) PRAZO DE PAGAMENTO: Os preços acima são para pagamento à vista.
5) SEGURO: de transporte incluído: 0,09748% sobre o total da nota fiscal;
6) Operação isenta (ou com suspensão) do IPI conforme inciso IV do arrtigo 1° da Lei 8.989 de 1995; e art. 69, da Lei 1196 de 21/11/2005, com vigencia até 31/12/2009;
7) Operação isenta de ICMS conforme convênio ICMS nr. 03/07, cláusula primeira e convênio ICMS nr. 52/09, cláusula primeira;
8) Documentação a ser apresentada, antes do faturamento, conforme manual em poder da Concessionária.
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