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DIPLOMATAS |
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Com a reconhecida qualidade internacional da marca Honda, e a ampla rede de benefícios que o Honda Civic oferece a seus usuários, o corpo Diplomático Brasileiro tem incorporando este veículo em sua frota com tamanha freqüência que a Honda do Brasil criou um Programa Especial de Vendas, destinado exclusivamente a Diplomatas.
Como todo o processo de aquisição do veículo é realizado diretamente através de um Distribuidor Honda, nós da Issa Motors disponibilizamos vendedores especialmente preparados para atendê-lo.
Para facilitar ainda mais sua compra, apresentamos abaixo o Programa Completo e a relação de nossos vendedores:
Procedimentos e Documentação Necessária
Procedimentos para Diplomatas
Fase 1 - Ministério das Relações Exteriores:
1 - O Diplomata deve requerer junto ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores a aquisição do veículo com isenção do IPI através do formulário CIEF 7.101 (em 5 vias);
· Havendo aprovação por parte do Ministério das Relações Exteriores, serão devolvidas as 1ª, 2ª e 5ª vias do requerimento, e as demais vias serão arquivadas pelo Ministério;
· De posse das 1ª e 2ª vias do requerimento, o Diplomata já poderá requerer a isenção do IPI.
Obs: A 5ª via do requerimento servirá apenas para arquivo do interessado, não sendo utilizada para fins de aquisição do veículo.
Fase 2 - Receita Federal (IPI):
Encaminhar a 1ª e 2ª vias do CIEF 7.101 à Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo. Pode-se dar andamento ao processo de duas maneiras:
A - Através de autorização por escrito a terceiro - a autorização deve ser feita em papel timbrado da missão contendo o nome, identidade e assinatura (tanto do interessado como também da pessoa autorizada); o nº do processo e o carimbo da missão;
ou
B - Enviar o Material via Correio para a Superintendência da Receita Federal - SP:
* Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo
Divisão de Tributação
Avenida Prestes Maia, 733 - 10º andar - Sala 1011
Bairro da Luz
São Paulo - SP
CEP 01071-900
Título: ISENÇÃO DE IPI - CORPO DIPLOMÁTICO
A/C: Nelson / Maria Antonieta
Via correio, o tempo estimado para obter a requisição é de aproximadamente 10 dias.
Telefones: (11) 225-2376 ou (11) 225-2377
· Havendo deferimento por parte da Receita Federal, será devolvida a 1ª via devidamente assinada e deferida pela autoridade fiscal competente (com carimbo)
Fase 3 - Secretaria Estadual da Fazenda - SP (ICMS)
De acordo com o Convênio ICMS nº 158/94 de 07/12/94, Cláusula 2ª, Parágrafo 1º, o benefício da isenção do ICMS se aplica automaticamente na aquisição do veículo desde que o mesmo já esteja isento do IPI, não sendo necessário requerimento junto a Fazenda Estadual - SP.
Fase 4 - Pedido do Veículo junto à Honda Issa Motors
Dirigir-se à Honda Issa Motors com:
- 1ª via (original) do Requerimento CIEF 7.101 aprovado e carimbado pela Superintendência Regional da Receita Federal - SP
- Solicitar o veículo, fazendo opção de modelo e cor.
Fase 5 - Faturamento
O interessado será informado do faturamento, a fim de providenciar o pagamento através de depósito em C/C e envio do respectivo comprovante para a HONDA, que após a recepção do mesmo providenciará a liberação do veículo:
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Antecipado (Produto FOT-Sumaré + Seguro)
- FRETE: Por conta do cliente, que pagará o mesmo à Honda Issa Motors quando do recebimento do veículo.
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TABELA DE PREÇOS
(EXCLUSIVO PARA DIPLOMATAS)
NEW FIT
NEW CIVIC
HONDA CITY
* VIGÊNCIA:
Valores sujeitos a alterações conforme tabela do fabricante no dia do
faturamento.
Faturamento direto da Honda. Válido em todo território nacional.
Frete não incluso. |